Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041964
Nº Convencional: JTRL00026568
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: SUCUMBÊNCIA
ALÇADA
RECURSO
TRABALHO POR TURNOS
TRABALHO SUPLEMENTAR
DESCANSO SEMANAL COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RL200007050041964
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL409/71 DE 1971 ART5 N4 ART11 N1 ART27 N5. LCT69 ART39 N1. DL421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1. CPT81 ART74 N4. CPC67 ART678 N1. DL242/85 DE 1985/07/09. CPT99 ART79.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/03/29 IN CJ 1998 T4 PAG173. AC RL N4692/98. AC RL N6669/98.
Sumário: I - No domínio do CPT 81 não é de aplicar para efeitos de recurso o regime de secumbência previsto no artigo 678 do CPC; uma vez que o art. 74º do CPT não continha tal requisito limitador.
II - O actual CPT, no art. 79º, vem harmonizar os sistemas, por remissão expressa para o art. 678º do CPC.
III - Vigorando na entidade patronal um regime de laboração contínua, por turnos, não estava aquela obrigada a conceder à recorrente o descanso semanal ao domínio, nem descanso complementar ao sábado à tarde ou à segunda-feira de manhã e, consequentemente, não tem, a última, direito ao pagamento do trabalho prestado nesses dias, como trabalho suplementar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: