Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007591 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | REMISSÃO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199610010007691 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART13 ART14 N1 ART22 N1 ART31. CCIV66 ART236 ART255 N1 ART334 ART341 ART405 ART863. | ||
| Sumário: | I - O art. 31 do Decreto-Lei n. 372-A/75 apenas estabelece a impossibilidade de modificar o regime fixado no diploma por contrato individual ou convenção colectiva, e não a celebração de contrato regulador do pagamento de créditos dele emergentes. II - A remissão abdicativa é um contrato pelo qual o credor renuncia ao direito de exigir a prestação, com a aquiescência da contraparte, não sendo exigida qualquer forma especial para o efeito. | ||