Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016650 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199503090096142 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3. CCIV66 ART10 N3. | ||
| Sumário: | Numa acção ordinária em que a audiência de julgamento se realizou perante o colectivo da comarca, a prolação da sentença, após a instalação do Tribunal de Círculo, compete a este. | ||