Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096142
Nº Convencional: JTRL00016650
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199503090096142
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3.
CCIV66 ART10 N3.
Sumário: Numa acção ordinária em que a audiência de julgamento se realizou perante o colectivo da comarca, a prolação da sentença, após a instalação do Tribunal de Círculo, compete a este.