Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080565
Nº Convencional: JTRL00030124
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: RL199506060080565
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 569/91
Data: 06/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART142.
CCIV66 ART496.
Sumário: É adequada a indemnização de 250000 escudos por danos não patrimoniais à vítima de agressão à dentada com arrancamento parcial do pavilhão auricular direito, que curou sem aleijão ou deformidade, demandou 30 dias de doença e dela resultou uma pequena cicatriz.