Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048872
Nº Convencional: JTRL00016204
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199105090048872
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG606
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/11/17 IN CJ ANOVI T5 PAG249.
AC RP DE 1981/11/30 IN CJ ANOVI T5 PAG305.
Sumário: O requerente do apoio judiciário tem o ónus de alegar quais os rendimentos e remunerações que recebe, entre as quais se encontram as "comissões", se enquadradas num contrato de trabalho, mas não tem o ónus da sua prova.