Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079694
Nº Convencional: JTRL00006012
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
PESSOA SINGULAR
Nº do Documento: RL199210070079694
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 59/91-1
Data: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART1 N2 A ART23 N1.
CPC67 ART228-A ART238-A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/07/05 IN CJ ANO1990 T4 PAG120.
Sumário: I - O Código de Processo de Trabalho é omisso quanto à forma de citação das pessoas singulares e designadamente sobre se ela é possível por via postal.
II - Assim, uma vez aplicável o Código de Processo Civil, também pela conjugação dos seus artigos 228-A e 238-A a citação postal por meio de carta registada das pessoas físicas não é admissível.
III - Impôe-se, pois, que, sendo o Réu pessoa física, em primeira linha se proceda à citação na sua pessoa.