Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006012 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POR VIA POSTAL PESSOA SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199210070079694 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 59/91-1 | ||
| Data: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART1 N2 A ART23 N1. CPC67 ART228-A ART238-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/07/05 IN CJ ANO1990 T4 PAG120. | ||
| Sumário: | I - O Código de Processo de Trabalho é omisso quanto à forma de citação das pessoas singulares e designadamente sobre se ela é possível por via postal. II - Assim, uma vez aplicável o Código de Processo Civil, também pela conjugação dos seus artigos 228-A e 238-A a citação postal por meio de carta registada das pessoas físicas não é admissível. III - Impôe-se, pois, que, sendo o Réu pessoa física, em primeira linha se proceda à citação na sua pessoa. | ||