Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065641
Nº Convencional: JTRL00010887
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: COLÓNIA
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RL199310060065641
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 50/91-2
Data: 05/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2.
Sumário: O artigo 1, n. 2 da Lei 62/91 de 13 de Agosto, ao determinar, para efeitos de remições de colónia, que na avaliação se atende, exclusivamente, à finalidade agrícola do terreno é, materialmente, inconstitucional.