Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045492
Nº Convencional: JTRL00000068
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
CAMARA MUNICIPAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199207020045492
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG135
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 105/85-2
Data: 03/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 294/82 DE 1982/07/27 ART1 ART2 N1 ART3.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART51 N2.
CCIV66 ART12 N1 ART342 N1.
CPC67 ART514 N1 ART516.
Sumário: I - Tendo as obras ocorrido durante a vigência do Decreto-lei n. 294/82, de 27 de Julho, é aplicável a regulamentação deste diploma legal à determinação do direito do senhorio repercutir nas rendas as obras realizadas por imposição camararia no prédio locado.
II - Apenas as despesas realizadas por imposição camararia são repercutiveis nas rendas devidas pelos arrendatarios.
III - Se foram realizadas algumas das obras constantes da intimação camararia, e em simultaneo foi construido um novo piso na parte superior do prédio, não sendo possivel distinguir as despesas realizadas em cumprimento da intimação camararia das realizadas na reparação de deteriorações decorrentes daquela construção, tem de se considerar que a repartição do onus da prova se faz contra o senhorio, por ser ele a beneficiar da prova de ter feito despesas com obras por imposição administrativa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: