Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000556
Nº Convencional: JTRL00004786
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
Nº do Documento: RL199603140000556
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1241 N3.
DL 177/86 DE 1986/07/02.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/05/20 IN BMJ N427 PAG570.
Sumário: O prazo de um (1) ano estabelecido no n. 3 do art. 1241 do CPC (com a redacção que lhe foi dada pelo DL n. 177/86 de 2 de Julho) deve começar a contar-se a partir de publicitação no DR da decisão que decretou a falência.