Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048062
Nº Convencional: JTRL00012270
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199110030048062
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAR.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N1 A ART1096 N1 A ART1097 ART1098.
Sumário: I - Pretendendo o Autor a denúncia do contrato de arrendamento ao abrigo do disposto no artigo 1097 do C.Civil respeitante a fracção autónoma de prédio sito em Queluz, mas não alegando que não possuia, nas comarcas de Lisboa e Sintra, comarcas limítrofes destas e nos Distritos de Lisboa e Setúbal, casa própria ou arrendada desde há mais de um ano, improcede a acção, levando à absolvição do pedido, relativamente ao demandado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: