Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012270 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030048062 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAR. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1 A ART1096 N1 A ART1097 ART1098. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o Autor a denúncia do contrato de arrendamento ao abrigo do disposto no artigo 1097 do C.Civil respeitante a fracção autónoma de prédio sito em Queluz, mas não alegando que não possuia, nas comarcas de Lisboa e Sintra, comarcas limítrofes destas e nos Distritos de Lisboa e Setúbal, casa própria ou arrendada desde há mais de um ano, improcede a acção, levando à absolvição do pedido, relativamente ao demandado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |