Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052372
Nº Convencional: JTRL00003326
Relator: MORA DO VALE
Descritores: REGISTO DE HIPOTECA
PREVALÊNCIA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL199201220052372
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1 ART6 N1 ART7.
CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Sumário: I - Sendo o registo da hipoteca a favor do exequente anterior ao registo das doações a favor dos filhos de quem constituiu a hipoteca, prevalece quanto ao exequente o registo da hipoteca, por este ser terceiro de boa fé.
II - Os recursos não servem para alcançar decisões sobre questões novas, mas tão somente como meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais recorridos.