Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062362
Nº Convencional: JTRL00003420
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
ARRENDATÁRIO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199210080062362
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO123 PAG345. O CARVALHO IN RLJ ANO115 PAG166.
P FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULÍSTICOS PAG398.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART342 N1 ART1029 N3 ART1059 ART1060 ART1093 N1 F ART1129 ART1141.
RAU90 ART64 N1 F.
CNOT67 ART89 K.
Sumário: I - O n. 1 do artigo 1085 do Código Civil nada tem a ver com o contrato que legitima a ocupação do prédio onde está instalado o estabelecimento, limitando-se a frisar que, ao contrato de cessão deste, não se aplica o regime proteccionista da legislação sobre o inquilino comercial ou industrial;
II - São realidades jurídicas distintas: a cessão da fruição de um estabelecimento, por um lado, e a transmissão do gozo do imóvel onde ele se encontra instalado, pelo outro;
III - Esta não acarreta necessáriamente aquela;
IV - A cessão da posição de arrendatário dificilmente se conforma com o carácter temporário do contrato de locação de estabelecimento comercial, em que o locador continua titular do direito de propriedade do estabelecimento e dos demais direitos com ele conexos, entre eles o de arrendamento, se houver.