Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092671
Nº Convencional: JTRL00018962
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199510030092671
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
CPC67 ART26.
Sumário: A acção de preferência, intentada nos termos do artigo 1410 do Código Civil, tem de ser proposta contra o alienante e o adquirente, em litisconsórcio necessário passivo.