Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007912 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199302020042205 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 ART13. CPP87 ART120 N3 ART313 N2 ART317 N1 ART385 N1 ART389 ARYT390 ART397. CONST89 ART32. | ||
| Sumário: | Em processo de transgressões a notificação do arguido para o julgamento constitui diligência essencial e a omissão das necessárias diligências para encontrar o seu paradeiro - quando invocadas tempestivamente - integra a nulidade constante do artigo 120 n. 3 al. d) do Código de Processo Penal. | ||