Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042205
Nº Convencional: JTRL00007912
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199302020042205
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 ART13.
CPP87 ART120 N3 ART313 N2 ART317 N1 ART385 N1 ART389 ARYT390 ART397.
CONST89 ART32.
Sumário: Em processo de transgressões a notificação do arguido para o julgamento constitui diligência essencial e a omissão das necessárias diligências para encontrar o seu paradeiro - quando invocadas tempestivamente - integra a nulidade constante do artigo 120 n. 3 al. d) do Código de Processo Penal.