Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043491
Nº Convencional: JTRL00013189
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: COLONIA
REMISSÃO
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199107020043491
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DRGI 13-M/77 DE 1977/10/18 ART7 N2.
CONST89 ART167 N1 L.
CPC67 ART595 N1 ART201.
CEXP76 ART77 N1 ART83 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC4214 DE 1989/05/30.
AC RL PROC3169 DE 1991/01/29.
AC TC 197/89.
Sumário: I - O artigo 7 n. 2 do Decreto Regional 13-M/77, de 18 Outubro, é inconstitucional por brigar com a alínea
L do n. 1 do artigo 167 da Constituição.
II - Assim, estão viciados e não podem subsistir a peritagem e a sentença que adoptaram o critério apontado por aquele artigo 7, n. 2.