Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010441
Nº Convencional: JTRL00030647
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: IMPOSTO DE SISA
ISENÇÃO
BANCOS
EXECUÇÃO
PROCESSO ORDINÁRIO
Nº do Documento: RL199512140010441
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 92-A/85 DE 1985/04/01.
CSISD58 ART11 N20 ART148.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/11 IN CJ T2 PAG101.
Sumário: Está isenta de sisa, desde que o requeira no prazo de 30 dias e o faça em processo que revista a natureza de execução, a instituição bancária que, sendo exequente, pretende a realização de créditos resultantes de empréstimos por si feitos ou de fianças por si prestadas.