Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101102
Nº Convencional: JTRL00038221
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: USUCAPIÃO
PROMESSA UNILATERAL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
MERA DETENÇÃO
POSSE
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: RL2001112200101102
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SEARA IN RLJ 109/347 E RLJ 102/192. BATISTA LOPES IN COMPRA E VENDA 266. MENEZES CORDEIRO IN DTº DAS OBRIGAÇÕES 1980 VOL 1º /453. CALVÃO DA SILVA IN SINAL E CONTRATO- PROMESSA, 1987, PAG24.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART411 ART830 ART1253 B ART1263.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DE 1996/05/14 IN DR II SÉRIE DE 1996/06/24
Sumário: A tradição da coisa no âmbito de contrato unilateral de compra e venda a que não foi atribuída eficácia real não traduz uma aquisição de posse nos termos do artº 1263º b) do C. Civil e sim de uma posse precária, condicionada à realização de contrato definitivo e subsumível à alínea b) do artº 1253º do mesmo diploma legal.
É que do título aquisitivo extrai-se que o poder de facto exercido sobre a coisa é iniciado com a consciência de que se não é verdadeiro proprietário, inexistindo, pois, o "Animus Possidendi".
Daí não poder o respectivo titular adquirir por usucapião.
Decisão Texto Integral: