Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076424
Nº Convencional: JTRL00025072
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FACULDADE JURÍDICA
Nº do Documento: RL199810080076424
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso:
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART49 ART50 ART65 N1 ART90 N2.
DL 115/85 DE 1985/04/18 ART15 C.
Sumário:
I - O CPT só em dois casos prescreve a realização de tentativa de conciliação como obrigatória: no processo ordinário e no processo sumário, antes do início da audiência de julgamento (arts. 65, nº 1 e 90, nº 2).
II - Fora destes casos, a tentativa de conciliação só terá lugar se as partes conjuntamente a tiverem requerido ou se o juiz a tiver convocado por lhe parecer de alguma utilidade (art. 50º).
III - A referência no artigo 59º do CPT a tal acto processual só pode ter a leitura seguinte: "terminados os articulados, ou frustrada a conciliação que tenha tido lugar (se tiver sido requerida por ambas as partes, ou ordenada, facultativamente, pelo juiz, se a este parecer de algum interesse uma tentativa nesse sentido), o juiz, no prazo de dez dias profere despacho saneador para os fins indicados no artigo 510º do CPC", não sendo, pois, a tentativa de conciliação formalidade essencial, tendo-se presente que o artigo 49º do CPT foi revogado.
Decisão Texto Integral: