Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080542
Nº Convencional: JTRL00016068
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199401200080542
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 234/92-1
Data: 01/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023 ART1037 N2 ART1109 N3 ART1060.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART76 N3.
Sumário: Se um arrendatário de um prédio urbano cede algumas divisões do mesmo a terceira pessoa, mediante certa retribuição, estamos perante a figura jurídica do subarrendamento, podendo o subarrendatário recorrer à acção possessiva de restituição.