Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0280533
Nº Convencional: JTRL00005166
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO VEÍCULO
Nº do Documento: RL199210280280533
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 8823/92
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 N2 ART229.
Sumário: A afixação de matrícula e gravação de número do motor diferentes do original constituem comportamento obviamente fraudulento e indiciador seguro, em sede de pronúncia, da prática do crime de falsificação previsto e punível pelo artigo 228 do Código Penal.