Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018723 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199501100086311 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457. CCIV66 ART777 N2. | ||
| Sumário: | I - Vinculando-se os promitentes vendedores a obter toda a documentação necessária para a celebração da escritura mas não sendo fixado um prazo para tal, haverá, na falta de acordo, que recorrer ao processo especial de fixação judicial de prazo para tais documentos serem obtidos pelos mesmos promitentes. II - Não se harmonizam com a natureza do processo especial de fixação judicial de investigações sobre a validade da obrigação, impossibilidade substancial do seu cumprimento, averiguações de situações de mora, e outras. | ||