Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086311
Nº Convencional: JTRL00018723
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199501100086311
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
CCIV66 ART777 N2.
Sumário: I - Vinculando-se os promitentes vendedores a obter toda a documentação necessária para a celebração da escritura mas não sendo fixado um prazo para tal, haverá, na falta de acordo, que recorrer ao processo especial de fixação judicial de prazo para tais documentos serem obtidos pelos mesmos promitentes.
II - Não se harmonizam com a natureza do processo especial de fixação judicial de investigações sobre a validade da obrigação, impossibilidade substancial do seu cumprimento, averiguações de situações de mora, e outras.