Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007061
Nº Convencional: JTRL00013141
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199106250007061
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494.
Sumário: Havendo lugar à aplicação do disposto no art. 494, do Código Civil - limitação da indemnização no caso de mera culpa - não cabe realizar qualquer cálculo de natureza matemática em ordem a justificar o montante da indemnização fixado equitativamente.