Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013141 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106250007061 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494. | ||
| Sumário: | Havendo lugar à aplicação do disposto no art. 494, do Código Civil - limitação da indemnização no caso de mera culpa - não cabe realizar qualquer cálculo de natureza matemática em ordem a justificar o montante da indemnização fixado equitativamente. | ||