Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041722
Nº Convencional: JTRL00021289
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RESOLUÇÃO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199011290041722
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: M DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG64. A DOS REIS IN COMENTARIO V2 PAG510.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART152 N2 ART201 N1 ART202 ART205 N1.
L 7/70 DE 1970/06/09 BVII N1.
RGU DE 1970/11/18 ART27 N2 ART28.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART37 N1 N3 N4 ART40.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
Sumário: I - Não pode ser retirada à parte que litiga com assistência judiciária este benefício sem que previamente esta seja ouvida.
II - A retirada da assistência judiciária - hoje apoio judiciário deve fazer-se no mesmo processo em que ela foi concedida.