Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000553 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | AVALISTA MUTUO BANCO | ||
| Nº do Documento: | RP199107090036451 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 32765 DE 1943/04/29. CCIV66 ART627 ART628 N1 ART805 N2 A ART806 N2 ART224 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/02/13 IN CJ ANOVI T1 PAG148. | ||
| Sumário: | I - A declaração negocial de prestar aval subscrita numa proposta de abertura de credito bancario satisfaz inteiramente aos requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 628 do Codigo Civil. II - O facto de um garante de uma obrigação se declarar avalista não impede que ele seja havido como fiador, desde que conste do documento a vontade de pessoalmente se obrigar ante o credor. | ||