Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036451
Nº Convencional: JTRL00000553
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: AVALISTA
MUTUO
BANCO
Nº do Documento: RP199107090036451
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR COM. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 32765 DE 1943/04/29.
CCIV66 ART627 ART628 N1 ART805 N2 A ART806 N2 ART224 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/13 IN CJ ANOVI T1 PAG148.
Sumário: I - A declaração negocial de prestar aval subscrita numa proposta de abertura de credito bancario satisfaz inteiramente aos requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo
628 do Codigo Civil.
II - O facto de um garante de uma obrigação se declarar avalista não impede que ele seja havido como fiador, desde que conste do documento a vontade de pessoalmente se obrigar ante o credor.