Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012990 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ALEGAÇÕES DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199503160095732 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 DEC VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6882B913 | ||
| Data: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 ART1037 N1 ART1043 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG135. AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194. AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384. AC RL DE 1984/04/12 IN CJ T2 PAG131. AC RL DE 1982/02/16 IN CJ T1 PAG19. AC RL DE 1994/03/08 IN CJ T2 PAG73. AC RP DE 1990/02/01 IN CJ T1 PAG238. | ||
| Sumário: | I - Não é lícito juntar, com as alegações de recurso, documento relativo a factos articulados e de que a parte já podia dispor antes do encerramento da causa em primeira instância; II - Sendo uma universalidade de direito, o estabelecimento comercial é insusceptível de tutela prossessória, designadamente através de embargos de terceiro; III - O despejo do local onde funciona um estabelecimento comercial apenas afecta o direito ao arrendamento e não a existência jurídica daquele. | ||