Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095732
Nº Convencional: JTRL00012990
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ALEGAÇÕES
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199503160095732
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 DEC VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 6882B913
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART706 ART1037 N1 ART1043 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG135.
AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194.
AC STJ DE 1985/06/25 IN BMJ N348 PAG384.
AC RL DE 1984/04/12 IN CJ T2 PAG131.
AC RL DE 1982/02/16 IN CJ T1 PAG19.
AC RL DE 1994/03/08 IN CJ T2 PAG73.
AC RP DE 1990/02/01 IN CJ T1 PAG238.
Sumário: I - Não é lícito juntar, com as alegações de recurso, documento relativo a factos articulados e de que a parte já podia dispor antes do encerramento da causa em primeira instância;
II - Sendo uma universalidade de direito, o estabelecimento comercial é insusceptível de tutela prossessória, designadamente através de embargos de terceiro;
III - O despejo do local onde funciona um estabelecimento comercial apenas afecta o direito ao arrendamento e não a existência jurídica daquele.