Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092651
Nº Convencional: JTRL00018913
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
POSSE
Nº do Documento: RL199507130092651
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 90/89-2
Data: 09/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1041.
Sumário: I - Os embargos de terceiro desenvolvem-se entre terceiro e exequente, pelo que devem ser desentranhadas as contra-alegações apresentadas pelo executado;
II - O registo predial não é constitutivo;
III - No domínio dos embargos de terceiro, a posse que releva é a posse efectiva.