Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015608 | ||
| Relator: | NUNO ALVIM | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA INJÚRIAS GRAVES INJÚRIA CONTRA A ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199002210046794 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 I. | ||
| Sumário: | I - No dia 5-6-1986, cerca das 10,00 horas, o Autor dirigiu-se ao Armazém da Cooperativa-Ré (Cooperativa Agrícola dos Produtores de Fruta da Madeira, C.R.L.), localizado no Pico de S. João, no Funchal, e, uma vez aí, disse que, "ao levar trabalhadores da Cooperativa para trabalhar nas terras dele", "o menino Janinha está a roubar mil e tal sócios da Cooperativa". II - Tais frases foram proferidas perante trabalhadores agrícolas da Ré em tom que, segundo os valores sociais, é considerado como "de zangado". III - O Presidente da Direcção da Cooperativa, sr. João Dantas, é tratado por alguns dos trabalhadores da Ré por "menino Janinha", tratamento cordial, segundo os usos da região. IV - Quando alguns trabalhadores da Ré não têm serviço distribuído, são os mesmos convocados para trabalhar por conta do sr. João Dantas, nas terras deste, sem prejuízo das regalias e proventos salariais que são pagos a esses trabalhadores pela Ré, sendo esses mesmos trabalhadores remunerados autonomamente, pelo trabalho prestado nessas condições, por parte do sr. João Dantas. V - O Autor, com a sua atitude voluntária e deliberada, pretendeu atingir a honorabilidade e consideração do sr. João Dantas, injuriando, assim, um membro dos corpos sociais da Ré, infringindo o disposto no artigo 10, n. 2, alínea i) do DL n. 372-A/75, de 16 de Julho - pelo que foi despedido com justa causa, uma vez que o seu comportamento foi culposo e, pela sua gravidade e consequências, tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||