Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005284
Nº Convencional: JTRL00025733
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: CADUCIDADE
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DOMICÍLIO
DISPONIBILIDADE
TRABALHADOR
CARTA MISSIVA
CORREIOS TELéGRAFOS E TELEFONES
BOA-FÉ
DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: RL199902240005284
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 ART42 N2 ART44 N4 ART46 N3 N4. DL781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1. CCIV66 ART272 ART278 ART328 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/07/30 IN BTE 2SÉRIE N1/2 DE 1989. AC RL DE 1991/11/13 IN CJ T5 PAG163. AC STJ DE 1995/01/18 IN AD N401 PAG608 E BMJ N443 PAG205.
Sumário: I - Deve considerar-se verificada a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo quando a declaração de oposição à sua renovação foi posta à indisponibilidade do conhecimento do trabalhador, na caixa do correio do seu domicilio, em tempo próprio, por aviso aí colocado;
II - A não recepção ou não levantamento da carta na estação dos CTT, sem que se tenha provado motivo atendível, não pode avantajar a posição dele, sem violação do princípio da boa-fé, da tutela da confiança do declarante-empregador e abusivo exercício do direito de accionar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: