Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006970 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO CARCERÁRIA DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL CAUÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RL199604230007395 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART269 ART271 ART274 ART284 ART665. CONST89 ART208 N1. | ||
| Sumário: | I - Os despachos jurisdicionais devem ser fundamentados a fim de convencerem a quem são dirigidos, e, ainda, permitirem o recurso quando deles se discorde; II - A omissão de fundamentação constitui mera irregularidade que, caso não seja arguido, é passível de ser sanada. III - O montante da caução carcerária será fixado em função da gravidade da infracção do dano causado e das circunstâncias do arguido; IV - A caução económica destina-se a garantir o pagamento das multas da taxa de justiça bem como das indemnizações em que o arguido possa vir a ser condenado e será fixado a quem seja reconhecida solvabilidade económica suficiente. | ||