Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007395
Nº Convencional: JTRL00006970
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CAUÇÃO CARCERÁRIA
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CAUÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: RL199604230007395
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART269 ART271 ART274 ART284 ART665.
CONST89 ART208 N1.
Sumário: I - Os despachos jurisdicionais devem ser fundamentados a fim de convencerem a quem são dirigidos, e, ainda, permitirem o recurso quando deles se discorde;
II - A omissão de fundamentação constitui mera irregularidade que, caso não seja arguido, é passível de ser sanada.
III - O montante da caução carcerária será fixado em função da gravidade da infracção do dano causado e das circunstâncias do arguido;
IV - A caução económica destina-se a garantir o pagamento das multas da taxa de justiça bem como das indemnizações em que o arguido possa vir a ser condenado e será fixado a quem seja reconhecida solvabilidade económica suficiente.