Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074892
Nº Convencional: JTRL00012944
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL199312020074892
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 19/87-2
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N1 ART13 N3 ART14 N2 N5 ART18 N1.
CPC67 ART46 A ART47 ART48 N1.
Sumário: O facto de um crédito ter sido aprovado em assembleia provisória de credores (num processo especial de recuperação de empresa) e, posteriormente, essa deliberação haver sido homologada por decisão judicial, não tem a virtualidade de o tornar título executivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: