Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001558 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199512140010212 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N4 ART15 ART20 N1 B ART23 N1 N2 ART26 N2. | ||
| Sumário: | A alínea b), do n. 1, do art. 20, do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, conforme resulta da própria letra, abrange apenas as chamadas situações de "indigência" ou de evidente pobreza, por via das quais os cidadãos nelas colocados, recebam ou estejam em condições de receber subsídios da Segurança Social. | ||