Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010212
Nº Convencional: JTRL00001558
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199512140010212
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N4 ART15 ART20 N1 B ART23 N1 N2 ART26 N2.
Sumário: A alínea b), do n. 1, do art. 20, do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, conforme resulta da própria letra, abrange apenas as chamadas situações de "indigência" ou de evidente pobreza, por via das quais os cidadãos nelas colocados, recebam ou estejam em condições de receber subsídios da Segurança Social.