Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021009 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS NECESSÁRIAS BENFEITORIAS ÚTEIS POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101310038432 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 N1 N2 N3 ART670 B ART1074 ART1082 ART1138 N1 ART1273 ART1450 N2 ART1459 N2 ART2177. | ||
| Sumário: | Tirando as excepções dos artigos 670, b) (credor pignoratício), 1074 e 1082 (locatário), comodatário (art. 1138, n. 1), 1450, n. 2 (usufrutuário) e 2177 (donatário), todos do Código Civil, o artigo 1273 deste mesmo diploma só se aplica, de modo directo, à posse propriamente dita e não à mera detenção ou posse precária. | ||