Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038432
Nº Convencional: JTRL00021009
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
POSSE
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199101310038432
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N1 N2 N3 ART670 B ART1074 ART1082 ART1138 N1 ART1273 ART1450 N2 ART1459 N2 ART2177.
Sumário: Tirando as excepções dos artigos 670, b) (credor pignoratício), 1074 e 1082 (locatário), comodatário (art. 1138, n. 1), 1450, n. 2 (usufrutuário) e 2177 (donatário), todos do Código Civil, o artigo 1273 deste mesmo diploma só se aplica, de modo directo,
à posse propriamente dita e não à mera detenção ou posse precária.