Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006122 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | DOCUMENTO MATÉRIA DE FACTO PROVA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205060075424 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART66 N1 ART84. CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | I - Os documentos não são factos mas apenas meios de prova de que as partes podem socorrer-se. Dar como integralmente reproduzido o teor dos documentos juntos aos autos não corresponde à fixação de qualquer facto como provado. II - Tal fórmula revela que os documentos referidos não foram inócuos para o julgador e, por isso, deve anular- -se o julgamento a fim de que se indiquem os factos para cuja prova foram decisivos os documentos referenciados ou os factos que com os mesmos documentos se pretende considerar provados. | ||