Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075424
Nº Convencional: JTRL00006122
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PROVA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199205060075424
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART66 N1 ART84.
CPC67 ART712.
Sumário: I - Os documentos não são factos mas apenas meios de prova de que as partes podem socorrer-se.
Dar como integralmente reproduzido o teor dos documentos juntos aos autos não corresponde à fixação de qualquer facto como provado.
II - Tal fórmula revela que os documentos referidos não foram inócuos para o julgador e, por isso, deve anular-
-se o julgamento a fim de que se indiquem os factos para cuja prova foram decisivos os documentos referenciados ou os factos que com os mesmos documentos se pretende considerar provados.