Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070144
Nº Convencional: JTRL00006599
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: RL199111200070144
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N2.
DL 241/84 DE 1984/01/16.
Jurisprudência Nacional: AC TC 1988 N12/88.
Sumário: I - O Acórdão 12/88 do Tribunal Constitucional só declarou inconstitucional o art. 2 do DL 459/79 na medida em que restringiu a aplicação da nova redacção do art. 50 do D 360/71, de 21/08, actualização de pensões fixadas depois de 1979/10/01.
II - Se o MP discordar do montante da pensão atribuída pela seguradora, em resultado das actualizações efectuadas a partir de 84/01/01, resta-lhe promover a rectificação desses cálculos (parte final do n. 2 do art. 3 do DL 668/75) e ao Juiz pronunciar-se sobre o critério e os valores a atender nas actualizações.