Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006599 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO INCONSTITUCIONALIDADE RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111200070144 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART50. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N2. DL 241/84 DE 1984/01/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 1988 N12/88. | ||
| Sumário: | I - O Acórdão 12/88 do Tribunal Constitucional só declarou inconstitucional o art. 2 do DL 459/79 na medida em que restringiu a aplicação da nova redacção do art. 50 do D 360/71, de 21/08, actualização de pensões fixadas depois de 1979/10/01. II - Se o MP discordar do montante da pensão atribuída pela seguradora, em resultado das actualizações efectuadas a partir de 84/01/01, resta-lhe promover a rectificação desses cálculos (parte final do n. 2 do art. 3 do DL 668/75) e ao Juiz pronunciar-se sobre o critério e os valores a atender nas actualizações. | ||