Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275183
Nº Convencional: JTRL00017182
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ACUSAÇÃO
AUSÊNCIA
ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199204010275183
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: SEM INTERESSE POR HAVER ASSENTO SOBRE A MATÉRIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
Sumário: Não obstante o arguido não estar pessoalmente notificado da acusação contra si deduzida, por se desconhecer o seu paradeiro, mesmo assim, deverá o Juiz proferir o despacho a que se alude no art. 311 do CPP.