Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017182 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO AUSÊNCIA ARGUIDO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204010275183 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | SEM INTERESSE POR HAVER ASSENTO SOBRE A MATÉRIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. | ||
| Sumário: | Não obstante o arguido não estar pessoalmente notificado da acusação contra si deduzida, por se desconhecer o seu paradeiro, mesmo assim, deverá o Juiz proferir o despacho a que se alude no art. 311 do CPP. | ||