Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018002 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | DEPÓSITO DO PREÇO PRAZO DIREITO SUBSTANTIVO RECURSO DE AGRAVO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102050036611 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA RLJ ANO115 PÁG379. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N6 ART753 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1975/02/18 IN BMJ N244 PAG149. | ||
| Sumário: | I - Nem no n. 1 do artigo 753 do CPC nem no ASS STJ de 18/02/1975 se exige que a decisão aí referida tenha conhecido do pedido. II - O prazo para depósito do preço é de direito substantivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 145 do CPC. | ||