Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036611
Nº Convencional: JTRL00018002
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DEPÓSITO DO PREÇO
PRAZO
DIREITO SUBSTANTIVO
RECURSO DE AGRAVO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RL199102050036611
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA RLJ ANO115 PÁG379.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N6 ART753 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1975/02/18 IN BMJ N244 PAG149.
Sumário: I - Nem no n. 1 do artigo 753 do CPC nem no ASS STJ de 18/02/1975 se exige que a decisão aí referida tenha conhecido do pedido.
II - O prazo para depósito do preço é de direito substantivo, não se lhe aplicando o disposto no art.
145 do CPC.