Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005022
Nº Convencional: JTRL00016393
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
Nº do Documento: RL199506220005022
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N2.
Sumário: O prazo para a dedução dos embargos de executado, em execução com pluralidade de executados só conta, para cada um dos executados a partir da data da respectiva citação.