Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016905
Nº Convencional: JTRL00019095
Relator: COSTA AIRES
Descritores: REVELIA
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: RL199110150016905
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART564 PAR5 N1 ART568 ART570 ART571.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N126 PAG287.
Sumário: Na acção penal à revelia, com processo correcional, os depoimentos das testemunhas, declaração das partes, peritos e outras pessoas têm de ser escritos (art.
564, parágrafo 5, n. 1 CPP29).