Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099083
Nº Convencional: JTRL00046238
Relator: CARLOS ALMEIDA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
CUSTAS
SANÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RL200301080099083
Data do Acordão: 01/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Comunitária: CPP98 ART403 N2 A ART420 N4 ART513 ART514. L100/97 DE 1997/09/13 ART6 ART18. CCJ ART87 N1 A B N3.
Sumário: I - Limitando o recorrente o recurso, à matéria de facto, invocando fundamento que não consta da matéria fáctica apurada, o recurso improcede manifestamente.
II - Sendo manifesta a improcedência do recurso, por tal motivo rejeitado, o recorrente deve ser responsabilizado além da sanção prevista no nº 4 do art. 420º, do CPP, nas custas.
Decisão Texto Integral: