Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003646
Nº Convencional: JTRL00047426
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: PROVEITO COMUM DO CASAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL200302130003646
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG. DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691. CPC95 ART229-A.
Sumário: A notificação das alegações de recurso não está abrangida pelo regime previsto no art. 229º - A, do CPC, pelo que compete à secção a sua efectivação.
A simples alegação de que o empréstimo reverteu em proveito comum do casal constitui conclusão a extrair de factos materiais, não valendo em si mesma como alegação de facto.
Decisão Texto Integral: