Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047426 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM DO CASAL DÍVIDA DE CÔNJUGES MATÉRIA DE FACTO RECURSO ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200302130003646 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691. CPC95 ART229-A. | ||
| Sumário: | A notificação das alegações de recurso não está abrangida pelo regime previsto no art. 229º - A, do CPC, pelo que compete à secção a sua efectivação. A simples alegação de que o empréstimo reverteu em proveito comum do casal constitui conclusão a extrair de factos materiais, não valendo em si mesma como alegação de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |