Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003065
Nº Convencional: JTRL00006462
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
EMPRÉSTIMO
NULIDADE
JUROS
Nº do Documento: RL199606180003065
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART289 N1 ART550 ART1143.
CCOM833 ART394.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS DE 1995/05/17.
AC STJ DE 1980/02/12 IN BMJ N294 PAG312.
AC STJ DE 1983/02/03 IN BMJ N334 PAG504.
AC STJ DE 1993/03/31 IN CJ ANOI TII PAG55.
AC RP DE 1961/01/27 IN JR ANO7 PAG123.
Sumário: "Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão por falta de acordo quando do preenchimento da data, e, destinando-se os cheques ao pagamento de empréstimo em dinheiro, concedido pelo ofendido que deduziu pedido cível, deve o arguido ser condenado no preciso montante do "mútuo" já que a obrigação de restituir, se baseia na própria nulidade do contrato e não no princípio do enriquecimento da causa, não sendo por isso devidos juros senão a partir da data da sentença.