Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006462 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE EMPRÉSTIMO NULIDADE JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199606180003065 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART286 ART289 N1 ART550 ART1143. CCOM833 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS DE 1995/05/17. AC STJ DE 1980/02/12 IN BMJ N294 PAG312. AC STJ DE 1983/02/03 IN BMJ N334 PAG504. AC STJ DE 1993/03/31 IN CJ ANOI TII PAG55. AC RP DE 1961/01/27 IN JR ANO7 PAG123. | ||
| Sumário: | "Absolvido o arguido do crime de emissão de cheque sem provisão por falta de acordo quando do preenchimento da data, e, destinando-se os cheques ao pagamento de empréstimo em dinheiro, concedido pelo ofendido que deduziu pedido cível, deve o arguido ser condenado no preciso montante do "mútuo" já que a obrigação de restituir, se baseia na própria nulidade do contrato e não no princípio do enriquecimento da causa, não sendo por isso devidos juros senão a partir da data da sentença. | ||