Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042955
Nº Convencional: JTRL00027349
Relator: MARTINHO DE ALMEIDA CRUZ
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200006200042955
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL316/97 DE 1997/11/19. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. CPP98 ART84 ART377 N1 ART445. CP95 ART129. CCIV66 ART483. LUCH ART1 ART40 ART41 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/17 IN DR I-A DE 1999/08/03.
Sumário: Inserindo-se o pedido indemnizatório em responsabilidade contratual, em caso de descriminalização da conduta, o demandado cível deve ser absolvido da instância e não do pedido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: