Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011846 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403010072645 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1325/93 | ||
| Data: | 11/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1 ART314 A C. CPP87 ART147 ART149 ART191 N1 ART193 N1 N2 ART202 N1 ART204 A C ART209. | ||
| Sumário: | Não se tendo alterado as circunstâncias nem atenuado as exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, importa concluir pela não verificação dos necessários condicionalismos condenáveis à revogação daquela medida ou à sua substituição por outro menos penoso. | ||