Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038596
Nº Convencional: JTRL00008417
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: LEGITIMIDADE
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
IRREGULARIDADE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199204020038596
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART33 ART40 ART274 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/04/23 IN CJ ANOXVI T2 PAG97.
Sumário: I - A legitimidade afere-se pela posição das partes na relação jurídica controvertida, tal como esta é configurada pelo Autor.
II - A irregularidade do mandato judicial, verificada por a procuração estar assinada por dois gerentes da sociedade sem que se mencione ou ateste essa qualidade no reconhecimento notarial das assinaturas, considera-se suprida se, no prazo marcado, é feita prova registral da qualidade suficientemente representativa dos subscritores da mencionada procuração.
III - É admissível a reconvenção quando, demandada por imitação da firma ou do nome do estabelecimento, tendo em vista a proibição de usar essa firma ou nome, a Ré vem alegar que a imitação é feita pela Autora e pretende fazer valer em seu benefício o direito a que a Autora se arroga.