Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008417 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO IRREGULARIDADE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204020038596 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART33 ART40 ART274 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/04/23 IN CJ ANOXVI T2 PAG97. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade afere-se pela posição das partes na relação jurídica controvertida, tal como esta é configurada pelo Autor. II - A irregularidade do mandato judicial, verificada por a procuração estar assinada por dois gerentes da sociedade sem que se mencione ou ateste essa qualidade no reconhecimento notarial das assinaturas, considera-se suprida se, no prazo marcado, é feita prova registral da qualidade suficientemente representativa dos subscritores da mencionada procuração. III - É admissível a reconvenção quando, demandada por imitação da firma ou do nome do estabelecimento, tendo em vista a proibição de usar essa firma ou nome, a Ré vem alegar que a imitação é feita pela Autora e pretende fazer valer em seu benefício o direito a que a Autora se arroga. | ||