Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063842
Nº Convencional: JTRL00000192
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199207090063842
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 C D N2 E ART239 N3 ART245 N2 N3 ART248 N1 N2 N3.
Sumário: I - Não há falta de citação se o autor requerer a citação edital do Réu português residente em Inglaterra, se a carta registada com aviso de recepção remetida anteriormente para a sua morada vier devolvida sem indicação alguma.
II - Quando o autor indica como ultima residência do citando em territorio português a que lhe fora por ele fornecida, sem informação posterior de qualquer alteração, e sem que ao autor fosse exigível que de outra tivesse conhecimento, não há falta de citação por preterição de formalidades essenciais, se a citação edital, obedecendo às formalidades previstas no artigo 248 n. 2 e 3, do Código de Processo Civil, teve em atenção a referida residência.
Decisão Texto Integral: