Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000192 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199207090063842 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 C D N2 E ART239 N3 ART245 N2 N3 ART248 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Não há falta de citação se o autor requerer a citação edital do Réu português residente em Inglaterra, se a carta registada com aviso de recepção remetida anteriormente para a sua morada vier devolvida sem indicação alguma. II - Quando o autor indica como ultima residência do citando em territorio português a que lhe fora por ele fornecida, sem informação posterior de qualquer alteração, e sem que ao autor fosse exigível que de outra tivesse conhecimento, não há falta de citação por preterição de formalidades essenciais, se a citação edital, obedecendo às formalidades previstas no artigo 248 n. 2 e 3, do Código de Processo Civil, teve em atenção a referida residência. | ||
| Decisão Texto Integral: |