Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052526
Nº Convencional: JTRL00009269
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
Nº do Documento: RL199305130052526
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG567
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422.
Sumário: A limitação ao exercício dos direitos dos condóminos prevista no número 2, a), do artigo 1422 do C. Civil, que proibe a feitura de obras que prejudiquem a segurança do edifício reporta-se a quaisquer obras que tenham essa virtualidade, e não só aquelas que façam perigar o edifício no seu todo.