Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081742
Nº Convencional: JTRL00016222
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
Nº do Documento: RL199308110081742
Data do Acordão: 08/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART381 ART552.
Sumário: A exigência da discriminação dos factos, quando se requer o depoimento de parte, visa fundamentalmente defender a posição requerida, permitindo-lhe saber com antecedência e com facilidade os factos concretos sobre que terá de depor; e também possibilitar ao Juiz um exame prévio sobre a admissibilidade de todo esse depoimento requerido.