Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028209 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL200103080072848 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VOLUME V PAG87. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC2000 ART663. RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | Proposta acção de despejo com fundamento em falta de residência permanente do R. no locado, e comprovado ter sobrevindo, já na pendência da acção (posteriormente, pois, à sua instauração), a inabitabilidade desse locado, tal circunstância não pode justificar aquela falta de residência invocada. É que o princípio da atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes, consagrado no art. 663º CPC, devendo ser aplicado em conformidade com as disposições do direito substantivo reguladoras da relação litigiosa, não retira ao senhorio o direito ao despejo face ao desaparecimento, na pendência da causa, do facto ilícito contra o qual ele reagiu. | ||
| Decisão Texto Integral: |