Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102672
Nº Convencional: JTRL00021614
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
INQUÉRITO POLICIAL
Nº do Documento: RL199506220102672
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 N2 N3.
CPP87 ART266.
Sumário: I - O que é necessário, para ser decretada a suspensão da instância devido à existência de causa prejudicial,
é que esta já esteja proposta quando for decidida a suspensão, embora não o tenha sido em primeiro lugar.
II - A decisão final do inquérito crime não é um acto jurisdicional, pelo que este, processo não pode considerar-se prejudicial em relação a uma acção cível.