Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021614 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL INQUÉRITO POLICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199506220102672 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 N2 N3. CPP87 ART266. | ||
| Sumário: | I - O que é necessário, para ser decretada a suspensão da instância devido à existência de causa prejudicial, é que esta já esteja proposta quando for decidida a suspensão, embora não o tenha sido em primeiro lugar. II - A decisão final do inquérito crime não é um acto jurisdicional, pelo que este, processo não pode considerar-se prejudicial em relação a uma acção cível. | ||