Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024280 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FIANÇA RENOVAÇÃO NORMA IMPERATIVA ARRENDATÁRIO MORA FIADOR INTERPELAÇÃO FALTA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL198906150001505 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIII PAG141 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V1 PAG397. A COSTA IN DIR OBRIGAÇÕES PAG642. R MILLER IN ARR URBANO 1ED PAG49. M ANDRADE IN | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART655 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/01/09 IN BMJ N308 PAG278. | ||
| Sumário: | I - Não é imperativa a norma do n. 2 do artigo 655 do Código Civil (que trata da fiança do locatário). II - São válidas, assim, as cláusulas de um contrato de arrendamento segundo as quais os recorrentes se constituiram em fiadores e principais pagadores, assumindo solidariamente com o inquilino a obrigação de pontual cumprimento de todas as obrigações do contrato e suas renovações e em que acordaram que a fiança subsistisse ainda que houvesse alteração da renda e mesmo depois de decorridos 5 anos sobre o início da 1 prorrogação. III - A fiança prestada e supra-referida não tem carácter incerto, indeterminado e ilimitado. IV - Não tinham os senhorios de notificar os fiadores da mora do inquilino no pagamento das rendas. | ||